(REGULAMENTO)
1. A consulta dos acervos bibliográfico, documental e iconográfico está sujeita ao cumprimento das seguintes regras: não é permitida a entrada na Sala de leitura de sacos, pastas, malas, embrulhos, guarda-chuvas ou agasalhos, máquina fotográfica, aparelhos de reprodução áudio e alimentos ou bebidas; A utilização de computador portátil carece de autorização prévia.
2. Os objectos referidos no número anterior devem ficar depositados na receção.
3. Não é permitida a utilização de aparelhos de comunicação, designadamente telemóveis.
1. Os acervos bibliográfico, documental e iconográfico são constituídos por bens culturais cuja acessibilidade não pode pôr em risco a sua integridade física e a sua preservação.
2. De modo a evitar comportamentos agressivos ou menos cuidadosos na sua utilização, o utilizador terá em conta as seguintes regras de manuseamento: não colocar qualquer objecto sobre os documentos, nunca dobrar as páginas dos documentos, nunca endireitar as páginas dobradas e vincadas, ou cantos vincados, pois isso pode acentuar a deterioração dos documentos, nunca se apoiar sobre os documentos, não escrever sobre os documentos, não fazer decalques, sublinhar ou anotar os documentos, não colocar livros abertos uns sobre os outros, dobrar as folhas, forçar as lombadas e encadernações, molhar os dedos para virar folhas ou praticar quaisquer outros atos lesivos da boa prática de conservação de documentos, não deteriorar ou mutilar documentos, utilizar apenas lápis na Sala de leitura.
Os documentos que se encontram em mau estado de conservação, aqueles dos quais exista reprodução em suporte digital sendo neste caso facultado o acesso à reprodução, os que estão submetidos a reserva de consulta ou de acesso restrito por imposição legal ou contratual, todos os que se encontrem em fase de tratamento documental.
A Casa de Camilo faculta um serviço de reprodução aos seus utilizadores, condicionado, porém, pelo estado de conservação dos documentos a reproduzir e por limitações legais ou contratuais.
1. Só é facultada a reprodução dos documentos que se destinam a investigação e estudo.
2. Pelo uso indevido e não autorizado de dados pertencentes à instituição serão acionados os direitos legais segundo o estipulado no Código do direito de autor e dos direitos conexos.
1. A reprodução será feita nas seguintes modalidades:
a) Monografias (edições posteriores a 1980):
- Fotocópia p/b, a partir do original, em formato A4 e A3.
- Impressão de documentos digitalizados.
- Digitalização.
b) Manuscritos, periódicos em reserva, provas fotográficas, desenhos, gravuras e estampas, atentas as limitações enunciadas no artigo 12.º deste regulamento:
- Impressão de documentos digitalizados.
- Digitalização de documentos não digitalizados ou por necessidade de resolução superior.
2. Todas as imagens são fornecidas em formato JPEG.
3. A entrega de imagens por e-mail está limitada a um máximo de 1Mbyte por mensagem.
4. Os pedidos de reprodução de documentação manuscrita ou impressa far-se-ão através do preenchimento da ficha de pedido de reprodução de documentos.
1. Não são autorizadas fotocópias de manuscritos, periódicos em reserva, provas fotográficas, desenhos, gravuras e estampas.
1. Só é legítima a utilização de imagens dos documentos da Casa de Camilo se a reprodução for expressamente solicitada e autorizada para esse fim, e paga a quantia constante da tabela respetiva.
2. As publicações que utilizem as reproduções de documentos da pertença da Casa de Camilo deverão mencionar, de forma legível, a proveniência: Casa de Camilo - Museu . Centro de Estudos.